TSE barra candidatura de Arruda ao Governo do DF; ex-governador descarta recurso e decreta fim da campanha

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Por maioria de 5 votos a 2, Tribunal Superior Eleitoral entendeu que condenações por improbidade administrativa mantêm o político inelegível. Em coletiva, Arruda afirmou que respeita a decisão e não apoiará concorrentes ao Palácio do Buriti.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou, nesta quinta-feira (24/09), a candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal (GDF). Por 5 votos a 2, o plenário rejeitou o recurso da defesa e manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), que havia indeferido o registro em razão de sucessivas condenações por ato doloso de improbidade administrativa relativas à Operação Caixa de Pandora.

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Horas após a decisão da Corte Superior, Arruda concedeu uma coletiva de imprensa na qual anunciou que não recorrerá da sentença. “Tenho confiança e respeito na Justiça. Costumo respeitar as decisões judiciais mesmo quando são contrárias ao meu interesse. Não caberia, nesse momento, nenhum recurso”, declarou. O ex-governador desabafou sobre o momento profissional e pessoal: “Meu caminho se encerra por aqui. Talvez seja a minha última contribuição para Brasília.”

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O Julgamento no Plenário do TSE

A maioria contra a candidatura de Arruda foi formada pelo relator, ministro Dias Toffoli, acompanhado pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Alves dos Reis Júnior, André Mendonça e Nunes Marques. Restaram vencidos os ministros Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto e Estela Aranha.

Ao proferir seu voto, o relator Dias Toffoli salientou que o caso exigia a análise da Lei Complementar nº 219/2025 — que flexibilizou pontos da Lei da Ficha Limpa e ainda se encontra sob apreciação no Supremo Tribunal Federal (STF). Para Toffoli, contudo, a condenação mais recente imposta a Arruda pela 6ª Turma Cível do TJDFT, em junho de 2026, é suficiente para atrair a inelegibilidade de forma isolada.

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“A incidência da consequência eleitoral correspondente a cada condenação é inerente ao próprio regime jurídico, estabelecido pelo legislador, não se confundindo com hipótese de inelegibilidade indefinida ou perpétua”, pontuou o relator.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva reforçou a tese ao rejeitar a alegação da defesa de que os processos deveriam ser unificados para delimitar o tempo de impedimento. Segundo Cueva, embora o TJDFT tenha reunido ações para otimização processual, cada condenação possui fatos geradores próprios que renovam a inelegibilidade.

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Divergência e Posição do MP Eleitoral

A divergência foi aberta pelo ministro Floriano Peixoto, para quem condenações derivadas do mesmo contexto fático não deveriam somar prazos sucessivos de oito anos. Segundo ele, a intenção da legislação é evitar que atrasos judiciais mantenham um político suspenso por prazos abusivos de 16 a 18 anos. A ministra Estela Aranha seguiu a divergência, apontando que a atualização da lei buscou fixar um teto máximo de 12 anos de inelegibilidade para atos conexos.

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Por sua vez, o Ministério Público Eleitoral (MPE) defendeu a rejeição do recurso. O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, lembrou que Arruda ostenta sete condenações em segunda instância por improbidade, envolvendo enriquecimento ilícito e lesão ao erário.

“Mesmo fazendo a interpretação mais favorável da nova lei com a aplicação do teto de 12 anos, a inelegibilidade se estenderia até 12 de dezembro de 2030. Requer a Procuradoria-Geral Eleitoral o desprovimento dos recursos”, destacou o vice-procurador.

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Tese da Defesa

A defesa do candidato, representada pelos advogados Francisco Emerenciano e pelo ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, argumentou que a contagem do teto de 12 anos deveria retroagir à primeira condenação colegiada, ocorrida em julho de 2014. Segundo a defesa, havia conexão direta entre todas as ações derivadas da Operação Caixa de Pandora, o que enquadraria o cliente nos critérios de flexibilização da Ficha Limpa. A tese, contudo, foi rejeitada pela maioria dos magistrados.

Posição Sobre Candidaturas e Cenário Eleitoral

Durante o pronunciamento após a derrota no TSE, Arruda afirmou que se sente triste e por vezes indignado, mas resignado com o resultado. O ex-governador ressaltou que não pretende indicar um substituto e nem declarar apoio a qualquer um dos concorrentes na disputa ao Buriti neste momento.

“Há nos subterrâneos algumas disputas não republicanas, mas respeito Paula Belmonte (PSDB), Kiko Caputo (Novo), Ricardo Cappelli (PSB) e Leandro Grass (PT)”, citou. Por fim, fez um agradecimento direto aos seus eleitores: “Minha mensagem é de gratidão. Pecho perdão a vocês por terem acreditado até o fim.”

Consequências Práticas na Urna e na Campanha

Com o indeferimento definitivo do TSE, a Justiça Eleitoral adota medidas imediatas sobre a estrutura de campanha do candidato:

  • Urna Eleitoral: O nome e a foto de José Roberto Arruda continuarão a aparecer nas urnas eletrônicas no dia da votação, uma vez que os equipamentos já foram lacrados. No entanto, qualquer voto digitado em seu número será considerado nulo e descartado da apuração oficial.
  • Fundo Eleitoral e Horário Gratuito: O TSE determinou notificação imediata ao TRE-DF para suspender o acesso do político ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha e ao Fundo Partidário (Arruda havia recebido R$ 3 milhões do PSD), além de retirar sua participação do horário eleitoral no rádio e na TV.
  • Impossibilidade de Substituição: O PSD não poderá indicar outro nome para concorrer ao Governo do DF, pois o prazo legal para requerimento de substituição de candidaturas pelas coligações encerrou-se no dia 14 de setembro.

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