Candangada

TCDF orienta Corpo de Bombeiros do DF a readequar distribuição de efetivo e priorizar atividades operacionais

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) recomendou ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) a adoção de medidas para promover um reajuste na distribuição de seu quadro de pessoal. O objetivo da Corte de Contas é ampliar a presença de militares em atividades operacionais, corrigindo possíveis distorções frente à legislação vigente e assegurando a eficiência no atendimento à sociedade. Em resumo, o TCDF criticou a Corporação por inserir um percentual demasiado de bombeiros militares no serviço de expediente em detrimento de sua missão fim: socorro operacional.

A recomendação originou-se da análise de uma representação que evidenciou desequilíbrios entre o contingente administrativo e o de linha de frente. Levantamentos referentes a janeiro de 2025 apontam que, do total de 5.788 militares que compunham a corporação, 50,7% estavam designados para funções administrativas. O cenário vai de encontro ao que preconiza o Decreto nº 24.533/2004, que estabelece a destinação de, no mínimo, 80% do efetivo para as chamadas atividades-fim — englobando combate a incêndios, resgates e ações de defesa civil. A Corporação estaria, portanto, descumprindo o Decreto sem que sofresse qualquer tipo de punição por parte de seus administradores responsáveis, principalmente o Comandandante-Geral da Corporação.

Risco de sobrecarga e disparidade de jornadas

A área técnica do TCDF destacou que a atual configuração estrutural sinaliza um risco de sobrecarga às equipes de prontidão. A análise histórica revelou um declínio contínuo na proporção de militares nas ruas: o índice, que era de 69% em 2015, reduziu-se para 56% em 2025. O número de viaturas disponíveis estaria, igualmente, sendo reduzido.

Outro ponto de atenção levantado pelo Tribunal diz respeito à disparidade nas escalas de trabalho, regulamentadas por normativas internas da própria corporação. Enquanto os militares alocados no setor administrativo cumprem jornadas de cerca de 144 horas mensais, aqueles lotados nas atividades-fim contabilizam uma média de 168 horas por mês. O órgão de controle adverte que essa diferença superior a 24 horas mensais acentua o desgaste físico e psicológico dos agentes de salvamento, sem que haja uma compensação institucional proporcional.

Não foi apresentado se o CBMDF tem, de fato, necessidade de um número tão elevado de bombeiros militares no expediente, considerando que são pagos, precipuamente, para o socorro operacional. Inclusive ganham adicionais de risco de vida por isso. Do contrário, ao menos 50% do efetivo da instituição não deveria receber tal auxílio, já que não arriscam suas vidas.

Posicionamento do CBMDF

Em resposta aos apontamentos, o Corpo de Bombeiros informou que acata e cumpre objetivamente as determinações dos órgãos de controle. A instituição ressaltou que a gestão de recursos humanos obedece a critérios operacionais, administrativos e funcionais, levando em consideração o emprego racional do efetivo e as eventuais restrições físicas de militares, que são devidamente avaliadas. Disse, mas não citou como irá resolver a questão com o deslocamento deste efetivo de expediente para a área operacional.

O CBMDF assegurou que a capacidade de pronta resposta da corporação está plenamente preservada, mantendo padrões de excelência e atendimento ininterrupto. A corporação destacou ainda que, diante da atual temporada de estiagem — período em que há um aumento expressivo de emergências —, 100% da tropa está mobilizada em regime de escala excepcional. Em levantamento com bombeiros militares, tal informação não se apresentou como verdadeira, de modo que a maioria dos que estão no serviço administrativo não chegam a cumprir sequer um único serviço operacional por mês.

Por fim, o comando justificou que o contingente mantido em atividades de expediente é o mínimo indispensável para o suporte logístico da corporação e que uma parcela significativa dessa força de trabalho é composta por militares da reserva, reconvocados pelo Programa de Tarefa por Tempo Certo (PTTC).

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