Candangada

Jogo limpo: Defeso eleitoral começa neste sábado e muda regras para o governo do DF; veja o que é proibido

Período de restrições visa garantir o equilíbrio nas Eleições 2026 e barra de inaugurações a propagandas oficiais nos canais públicos até outubro

Chegamos a julho de 2026, e com a proximidade das Eleições Gerais, a rotina de quem trabalha na administração pública e dos próprios políticos vai mudar radicalmente a partir deste sábado (4/7). Entrou em vigor o chamado Defeso Eleitoral, uma espécie de “manual de sobrevivência” estipulado pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) para evitar que a máquina pública seja usada para inflar candidaturas.

Para a Candangada entender o que muda de verdade na prática, a Justiça Eleitoral impõe limites bem rígidos que valem até o dia 4 de outubro (ou 25 de outubro, caso o quadradinho ou o país tenham segundo turno).

Confira o que passa a ser proibido a partir de agora:

1. Corta o microfone: Fim da publicidade institucional

Canais, sites e redes sociais oficiais do governo não podem mais publicar notícias que exaltem a gestão, obras ou programas em andamento. Frases que demonstrem “compromisso com a população” ou “eficiência da gestão” dão multa pesada. Slogans, marcas de gestões específicas e logomarcas partidárias precisam ser temporariamente ocultadas de portais oficiais, que devem se limitar à prestação de serviços essenciais e utilidade pública.

2. Nada de festas ou fita vermelha: Inaugurações proibidas

Candidatos que disputam o pleito estão terminantemente proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas. Além disso, o governo não pode contratar shows artísticos ou eventos festivos pagos com dinheiro público para a entrega dessas estruturas.

3. Canetadas sob a lupa: Atos de pessoal travados

Contratações, nomeações, remoções ou exonerações de servidores públicos ficam suspensas na maior parte dos casos. A lei abre exceção para cargos em comissão (de livre nomeação e exoneração), funções de confiança e a nomeação de aprovados em concursos públicos que já haviam sido homologados antes do início do defeso (até 3 de julho).

4. Cofres fechados: Repasse de verbas congelado

Estão proibidas as transferências voluntárias de recursos da União para o DF e estados, e dos estados para os municípios. As únicas exceções permitidas são para cumprir contratos e cronogramas preexistentes de obras que já estão fisicamente em andamento ou em casos extremos de emergência e calamidade pública.

Por que isso importa?

As regras funcionam para equilibrar a balança da concorrência política. Quem já está ocupando uma cadeira na máquina pública tem uma vitrine natural muito maior do que novos candidatos. Quando já não aparelharam diversas Secretarias, órgãos de Segurança Pública e outros. Se algum agente público pisar na bola e descumprir as regras, as sanções vão desde multas salgadas no bolso até a cassação imediata do registro da candidatura ou do diploma eleitoral.

A partir de agora, o foco das autoridades deve ser puramente técnico e administrativo. A política de palanque, essa fica guardada apenas para o horário eleitoral gratuito.

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