Governador do DF é mantido condenado por irregularidades em doação na pandemia

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A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Governador do Distrito Federal (GDF), Ibaneis Rocha, e outros envolvidos por lesão ao patrimônio público durante a pandemia. A decisão impõe o pagamento solidário de R$ 106.201,44, referente à doação inadequada de produtos essenciais.

No episódio, o Governador Ibaneis Rocha e demais réus doaram equipamentos de proteção contra a Covid-19 ao município de Corrente/PI, sem seguir os procedimentos legais necessários para a doação. A Justiça do DF sustentou que, ao se tratar de doação de bens públicos, é crucial observar critérios como interesse público, avaliação prévia, finalidade, e oportunidade socioeconômica.

Ibaneis Rocha argumentou que a doação ocorreu em resposta a um pedido formal do Prefeito de Corrente/PI e que não houve ilegalidade, pois a legislação permite doações sem licitação para atender ao interesse social. No entanto, a Justiça ressaltou que a entrega dos materiais foi feita antes da formalização da doação e que, pouco tempo depois, houve uma contratação emergencial de luvas semelhantes às doadas.

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A decisão destaca a “manifesta existência de ilegalidades e lesividade ao patrimônio público”, alegando que a entrega de insumos a outro ente federativo ocorreu sem devida verificação do interesse público local. A Turma Cível considera necessária a invalidação do ato, declarando-o lesivo ao patrimônio público distrital, e conclui que é preciso avaliar a responsabilidade dos réus.

Para mais detalhes sobre o processo, acesse o PJe2: 0706052-47.2020.8.07.0018.

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